segunda-feira, 10 de outubro de 2011

ENFERMEIROS(AS) E TÉCNICOS(AS) EM ENFERMAGEM DOS MUNICÍPIOS DE BELÁGUA, SÃO BENEDITO DO RIO PRETO E URBANO SANTOS FAZENDO PAPEL DE MÉDICOS! E PODE??

Imagem ilustrativa.

  

Recebi uma denúncia exclusiva sobre a conduta de alguns profissionais da área da saúde nas cidades de Belágua, São Benedito do Rio Preto e Urbano Santos. A pessoa que concedeu esta entrevista trabalha em um das três unidades.
A mesma nos relatou que já há muito tempo vem ocorrendo nas três cidades, alguns profissionais da saúde, tais como: Enfermeiros(as) e Técnicos(as) em Enfermagem, vem de uma certa forma passando-se no papel de “médicos”. 

Enfermeiros(as) que prescrevem medicações e até passam receitas de
psicotrópicos (remédios com saída exclusiva de prescrição médica, assinada e carimbada somente pelo médico) sem prévia autorização do médico do plantão, as vezes dizem que é pela falta dos médicos, mas será se justifica tal ação?. E os mesmos chegam a impor, obrigam de todas as formas que os Técnicos em Enfermagem façam a medicação prescrita por eles mesmos (enfermeiros(as)), caso algum dos técnicos se recuse a executar tal ordem, é chamado a atenção,é humilhado com palavras de menosprezo, “dizem que esse pessoal que se recusa a fazer essas irregularidades são incompetentes e passam a imagem para a população nas três cidades que eles não sabem de nada”.
Há também técnicos em enfermagem que fazem o mesmo papel desses enfermeiros, querem ocupar os lugares dos médicos, prescrevem medicamentos, fazem as medicações nos pacientes, nem sequer precisam dos Verdadeiros profissionais que estudaram para exercerem a profissão de médicos.
Será se os Secretários de Saúde dos referidos municípios citados acima não tem ciência do que está acontecendo? Caso não tenham, que espécie de acompanhamento vocês estão fazendo na saúde dos seus pleitos?
E a gestão municipal desses municípios citados, diante desse relato de um funcionário(a),  que atitude, que satisfação dar a população??


 ASSÉDIO MORAL 
 A abordagem, não desejada pelo outro, com intenção sexual ou insistência inoportuna de alguém em posição privilegiada que usa dessa vantagem para obter favores sexuais de subalternos ou dependentes. Para sua perfeita caracterização, o constrangimento deve ser causado por quem se prevaleça de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. Assédio Sexual é crime (art. 216-A, do Código Penal, com redação dada pela Lei nº 10.224, de 15 de maio de 1991).

SITUAÇÕES/AÇÕES MAIS FREQUENTEMENTE VERIFICADAS

  • Dar instruções confusas e imprecisas
  • O bloqueio ao trabalho e a atribuição de erros imaginários
  • Ignorar a presença de funcionário na frente de outros
  • Pedir trabalhos urgentes sem necessidade
  • Mandar o trabalhador realizar tarefas abaixo de sua capacidade profissional,
  • fazer comentários maldosos em público
  • Não cumprimentar
  • Impor horários injustificados ou forçar o trabalhador a pedir demissão
  • Impedir o trabalhador de almoçar ou conversar com um colega, disseminando boatos que desvalorizam e desqualificam profissional e pessoalmente; 
  • retirar o material necessário à execução do trabalho (fax, computador, telefone), isolando-o do convívio com os colegas

Merece atenção também, no que diz respeito a posturas discriminatórias proferidas especificamente contra trabalhadores adoentados e acidentados que retornam ao trabalho e que podem vir a ser caracterizadoras de assédio moral. São elas: 

- Colocar o trabalhador em local sem nenhuma tarefa e/ou não lhe dar tarefa. Colocá-lo sentado, separado dos demais trabalhadores por paredes de vidros, de onde fica olhando-os trabalhar.
- Não fornecer ao trabalhador (ou retirar-lhe) todos os instrumentos de trabalho.
- Isolar os adoecidos em salas denominadas dos 'compatíveis'.
- Estimular a discriminação entre os sadios e adoecidos, chamando-os pejorativamente de 'podres, fracos, incompetentes, incapazes'.
- Diminuir salários do trabalhador quando este retorna ao trabalho.
- Demiti-lo após a estabilidade legal.
- Impedi-lo de andar pela empresa.
- Telefonar para a casa do funcionário e comunicar à sua família que ele ou ela não quer trabalhar.
- Controlar suas idas a médicos; questionar acerca do falado em outro espaço. Criar obstáculos quando ele decide por procurar médicos fora da empresa.
- Desaparecer com seus atestados. Exigir o Código Internacional de Doenças - CID - em seu atestado como forma de controle.
- Colocar guarda controlando entrada e saída e revisando as mulheres.
- Não permitir que converse com antigos colegas dentro da empresa.
- Colocar um colega controlando o outro colega, disseminando a vigilância e desconfiança.
- Dificultar-lhe a entrega de documentos necessários à concretização da perícia médica pelo INSS.
- Omitir doenças e acidentes
- Demitir os adoecidos ou acidentados do trabalho.

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